STJ: Permuta está livre de tributação nas imobiliárias optantes pelo lucro presumido

06 06 2017 Brasilia DF Brasil Julgamento da chapa Dilma Temer Ministro Herman Benjamin relator da Aije 194358 faz leitura de seu relatório durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 06/06/2017
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A Receita Federal entende que na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna e em razão disso integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Contudo, o TRF da 4ª Região repeliu esse entendimento e declarou a inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre o montante de operações de permuta de imóveis salvo o valor referente à torna e declarou o direto da contribuinte que se dedica a atividade imobiliária de deixar de recolher os tributos também nas operações futuras, salvo o valor da torna.

Em vista disso a Fazenda Nacional recorreu ao STJ. A Segunda Turma da Corte Superior em decisão relatada pelo Ministro Herman Benjamin manteve o entendimento do TRF4.

Segundo o acórdão do STJ “a Corte a quo interpretou corretamente o art. 533 do CC, porquanto o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.” (REsp 1733560/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 21/11/2018).

Trata-se de um importantíssimo precedente que poderá reduzir sobremaneira a tributação das pessoas jurídicas que se dedicam a atividades imobiliárias e optam pelo lucro presumido.


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Fonte: Tributário nos Bastidores – http://tributarionosbastidores.com.br/2019/01/lpim/

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