O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a liquidação antecipada do seguro-garantia, ou seja, a transformação desse seguro em depósito judicial antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indicou um caso sobre o assunto de […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-pode-julgar-liquidacao-antecipada-do-seguro-garantia-sob-rito-repetitivo-13082023
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