Ainda se encontra em vigor o comando constitucional contido no art. 5º, inciso LXV, da Carta Fundamental, cláusula pétrea segundo a qual “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”? Ou há fundada dúvida sobre a interpretação dessa garantia? É disso que o presente texto se propõe a tratar, bem como da interpretação ablativa […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/supremo-nao-pode-reescrever-o-cpp-e-a-constituicao-01112020