Suspensa decisão que determinava pagamento de servidores da educação de MG até quinto dia útil do mês

Suspensa decisão que determinava pagamento de servidores da educação de MG até quinto dia útil do mês

 O ministro Dias Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou o pagamento dos servidores públicos da educação estadual até o quinto dia útil de cada mês. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 78, ajuizada pelo governo mineiro.

A primeira instância da Justiça estadual negou liminar em ação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais. No entanto, desembargadora do TJ-MG acolheu recurso da entidade sindical e determinou ao Executivo o pagamento integral do salário dos professores no quinto dia útil, sob o fundamento de que tal prática foi consolidada como um costume e não poderia ser suplantada, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

No STF, o governo do estado alegou que a decisão questionada contraria jurisprudência do próprio TJ-MG e dos tribunais superiores no sentido da possibilidade de escalonamento no pagamento dos servidores. Sustentou que o aumento dos gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita do estado, tornando inevitável a adoção do escalonamento, método que não fere direito adquirido dos servidores.

Suspensão

O ministro Dias Toffoli verificou que houve, no caso, violação à ordem pública sob os aspectos econômico e administrativo. Ele destacou que, em diversas decisões, o Supremo reconheceu que a situação de agravamento da crise econômica no país autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos.

Toffoli observou ainda que documentos trazidos aos autos demonstram a dificuldade financeira pela qual passa o Estado de Minas Gerais em decorrência da queda das expectativas de arrecadação. “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”, concluiu.

SP/AD

Fonte: STF Notícias – http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=384943

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