Por unanimidade, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a empresa Taurus, responsável pela fabricação de armas, a indenizar em R$ 400 mil a família de PM morto acidentalmente devido defeito em arma. O policial militar estava em serviço quando o acidente com a arma ocorreu. Ele morreu no mesmo instante.
Como consta nos autos, a vítima estava fazendo uma abordagem de rotina no município de São José (SC), em 21 de novembro de 2011, por volta das 17h. Quando se inclinou para pegar a pochete de um suspeito, sua pistola PT 100 calibre 40 se desprendeu do colete balístico, caiu no chão e disparou, acertando o seu rosto. Segundo o processo, a arma do PM estava travada e o ocorrido foi registrado por uma residente local que assistia à atuação do policial.
A família do PM, então, entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o estado de Santa Catarina. Após o pedido, o estado apresentou uma contestação e arguiu, em preliminar, carência de ação por ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que ”não há dúvida de que o policial foi atingido por disparo acidental da arma que portava em razão de falha grave na trava de segurança do equipamento”. Além disso, ainda acrescentou que o fato poderia ter sido evitado caso o PM tivesse abotoado a arma no colete tático.
A fabricante de armamentos também contestou, defendendo a inexistência de defeito de fabricação na pistola pelo fato de o sistema ser dotado de ”mecanismo de segurança que só permite o disparo quando o gatilho é acionado”. Ao final, impugnou os pedidos condenatórios formulados na peça portal.
Em primeira instância, o juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda afirmou que as provas coletadas atestam a responsabilidade da empresa porque “foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial”. Ele ainda ressaltou que o ocorrido não é um fato isolado da Taurus. ”São diversas as ocorrências noticiando a mesmíssima falha no armamento e que culminou, desta feita, em ceifar a vida de um policial catarinense”, frisou. No entanto, para o magistrado, não houve responsabilidade do Estado nem participação de qualquer outro agente estatal no ocorrido.
Na sentença, Miranda condenou a empresa em R$ 200 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão para a filha do PM até ela completar 25 anos de idade, e pensão aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o policial completaria 65 anos. Com a decisão, houve recurso dos familiares do agente, pedindo o aumento da indenização. A fabricante, por sua vez, reafirmou que a culpa pelo acidente deveria ser atribuída exclusivamente ao policial porque ele manteve a arma no coldre com a presilha de segurança desabotoada.
O relator do caso, o desembargador Roberto Leppe, afirmou que a perda de um ente familiar alcança todos os que mantinham laços de afeto com o falecido, em especial pais e filhos. ”Aos pais, a morte de um filho inverte a ordem natural das coisas, provocando sofrimento que, mesmo com o transcorrer do tempo, tenderá a deixar marcas indeléveis”, escreveu o relator. O policial deixou uma filha que tinha 1 ano na época em que ele faleceu.
Sendo assim, ele determinou que o valor da indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa; R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil para a filha, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento, bem como de juros de mora (1% ao mês), estes a contar do evento danoso. Os valores da pensão foram mantidos. Além disso, o desembargador destacou que a Taurus é líder mundial na fabricação de revólveres e uma das maiores produtoras de pistolas do mundo, tendo lucrado no segundo trimestre de 2021, a quantia R$ 193,6 milhões.
”Nenhum valor, seja ele qual for, será capaz de reparar a dor da família, vítima do erro de uma empresa, erro que custou vida de uma pessoa correta, filho, pai de família e de um profissional exemplar”, afirmou o advogado da família, Rafael Lobo.
”A empresa tem feito acordos milionários sobre o tema nos Estados Unidos, onde ela sabe, os valores indenizatórios são muito superiores aos fixados no Brasil. Inclusive um após a sentença deste processo”, prosseguiu o advogado. ”Hoje, em valores atualizados, essa indenização, somando a pensão, pode ultrapassar os R$ 2 milhões”, afirmou o advogado.
Procurada, a Taurus afirmou que não concorda com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “A perícia técnica realizada no processo apontou que a arma em questão não apresentou nenhum problema técnico. Conforme consta nos autos, a arma apresentou comportamento adequado no que diz respeito a funcionamento, precisão e segurança e não apresentou qualquer defeito de fabricação. Portanto, a Taurus irá recorrer a todas as instâncias cabíveis para que a justiça seja restabelecida”, diz a empresa.
O processo tramita no número 0015834-14.2012.8.24.0023 e corre em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso.
Mirielle Carvalho – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo na Universidade Anhembi Morumbi. E-mail: [email protected]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/justica/taurus-deve-indenizar-familia-de-pm-morto-em-r-400-mil-por-defeito-em-arma-01052023
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