Crédito: Flickr/@cnjoficial
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (fundada em 31/1/1995) ingressou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (25/6), com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de obter decisão da Corte no sentido de que “as custodiadas transexuais e travestis somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino”.
Na ação, as advogadas da associação, Desirée Gonçalves de Sousa e Juliana Gomes Miranda, indicam como preceitos constitucionais vulnerados a dignidade da pessoa humana contida; a proibição ao tratamento degradante e/ou desumano contida no artigo 5º, inciso III da Constituição; e o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Carta de 1988.
Na petição, as advogadas da entidade referem-se também à aplicação de dispositivos da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação nº 1, de 15 de abril de 2014.
Além disso, elas antecipam a discussão sobre a legitimidade da arguente para propor uma ação de ordem constitucional. Conforme dispõe a Constituição, é na legislação infraconstitucional (Lei 9.882, de 3/12/1999, que estão as condições para a proposição de uma ADPF, que são os mesmos legitimados para propor ação direta de Inconstitucionalidade (artigo 103. IX). No caso, “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
A associação dá destaque, por exemplo, à decisão do ministro Roberto Barroso que, nos autos de um habeas corpus (HC 152.491– SP), concedeu de ofício a ordem, “determinando a transfrência das travestis pacientes, que se encontravam sofrendo inúmeras violações por estarem alocadas em uma cela com mais de 30 homens, para estabelecimento prisional compatível”.
Mas acrescenta que, por outro lado, “é possível notar a decisão em sentido diametralmente oposto, quando a Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, nos autos de habeas corpus negou a concessão do pedido de transferir transexuais e travestis para estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino”.
Por coincidência, a ADPF em questão foi distribuída, por sorteio, no fim da tarde desta segunda-feira, para ter como relator o ministro Roberto Barroso.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista em Brasília
Fonte: JOTA Info
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