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A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (…)  II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. […]

Fonte: Tributário nos Bastidores – http://tributarionosbastidores.com.br/2018/06/tributarionosbastidores-2/

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