Dando sequência à série, o presente artigo tem por objetivo analisar o equívoco não somente de limitar o Direito Antitruste à maximização do bem estar do consumidor, como de associar este objetivo aos critérios de eficiência, colocando em perspectiva os principais argumentos que permeiam a discussão. No que diz respeito ao critério da maximização do […]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/direito-antitruste-seculo-xxi-8-07102020