O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ). No certame, realizado em agosto, apenas 10% das vagas foram reservadas para mulheres. A decisão foi tomada na ADI 7.483, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e agora será submetida para referendo do Plenário.
A pretexto de atender as necessidades da corporação, o edital do concurso fez com que candidatas do sexo feminino não tivessem acesso a 100% das vagas, pois limitou e restringiu a participação delas a “percentuais ínfimos do montante total de cargos oferecidos”, nas palavras da PGR.
A decisão de Zanin estabelece a suspensão do curso de formação para aprovados na primeira fase, a aplicação de nova prova objetiva e a divulgação de resultados, até o julgamento do mérito. Segundo Zanin, a reserva de 10% das vagas afronta os princípios constitucionais da igualdade de gênero. O ministro ressaltou que a Corte já tem jurisprudência sobre o incentivo à participação feminina na formação das polícias militares, no sentindo de não adotar restrições por gênero.
Zanin também afirmou que o concurso fere o princípio da igualdade, que garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, e proíbe a diferenciação de salários, funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Segundo Zanin, o Brasil tem acompanhado uma série de medidas da agenda 2030 das Nações Unidas para o fortalecimento dos direito humanos e das mulheres.
Humberto Vale – Repórter em Brasília. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo no Centro Universitário IESB. Foi estagiário no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e no Poder360. E-mail: [email protected]
Fonte: JOTA Infohttps://www.jota.info/justica/zanin-suspende-concurso-da-pm-do-rj-que-destinou-so-10-das-vagas-para-mulheres-24102023
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